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DÚVIDAS

Em nada adianta os esforços criativos e comerciais se os produtos ou serviços gerados pelo conhecimento e competência não forem batizados com um sinal (nome e/ou desenho) que possa distinguir as criações, visando torná-las inconfundíveis aos sinais usados pelos concorrentes.

POR QUE DEVO REGISTRAR MINHA MARCA?

Valoração do seu negócio junto aos clientes e fornecedores;


Aumento do valor do patrimônio da sua empresa;


Garantia do uso exclusivo para os produtos ou serviços protegidos, podendo impedir concorrentes de usar marcas iguais ou semelhantes;


Possibilidade de licenciamento para terceiros (recebimento de royalties);


Possibilidade de criação de Sistema de Franquias (franchising);
 

Possibilidade de venda do bem imaterial (marca), isoladamente dos negócios da empresa.

Para que o seu titular tenha o direito ao uso exclusivo da mesma em todo o território nacional, dentro do seu nicho de atividade;


Para que os produtos/serviços nominados pela marca incorporem fatores diferenciadores como qualidade, credibilidade e confiança ante aqueles que lhes são concorrentes, fidelizando o consumidor;


Para se assegurar que a marca escolhida não infrinja direitos de terceiros e que, portando, o titular não terá o uso da marca interrompido nem estará sujeito ao pagamento de indenizações, trazendo maior segurança para os negócios;


Para garantir amparo legal às medidas que objetivem impedir que terceiros façam uso de marcas iguais ou semelhantes (reproduções ou imitações), para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim;


Para que seja possível licenciar a terceiros o uso da marca, ou mesmo expandir o negócio por meio de franquias, se houver interesse, gerando uma nova receita com base nos royalties (pagamento pela licença de uso da marca);


Para que a marca, enquanto bem jurídico intangível, possa compor o patrimônio e o fundo de comércio da empresa, valorizando-os, podendo servir como garantia nas operações creditícias.

POR QUE REGISTRAR MARCA NO EXTERIOR?

Valoração do seu negócio junto aos clientes e fornecedores;
 

Aumento do valor do patrimônio da sua empresa;
 

Garantia do uso exclusivo para os produtos ou serviços protegidos, podendo impedir concorrentes de usar marcas iguais ou semelhantes;
 

Possibilidade de licenciamento para terceiros (recebimento de royalties);
 

Possibilidade de criação de Sistema de Franquias (franchising);
 

Possibilidade de venda do bem imaterial (marca), isoladamente dos negócios da empresa.

POR QUE DEVO REGISTRAR MEU DIREITO AUTORAL?

Valoração do seu negócio junto aos clientes e fornecedores;
 

Aumento do valor do patrimônio da sua empresa;
 

Garantia do uso exclusivo para os produtos ou serviços protegidos, podendo impedir concorrentes de usar marcas iguais ou semelhantes;
 

Possibilidade de licenciamento para terceiros (recebimento de royalties);
 

Possibilidade de criação de Sistema de Franquias (franchising);
 

Possibilidade de venda do bem imaterial (marca), isoladamente dos negócios da empresa.

POR QUE DEVO PATENTEAR MINHA INVENÇÃO?

Valoração do seu negócio junto aos clientes e fornecedores;
 

Aumento do valor do patrimônio da sua empresa;
 

Garantia do uso exclusivo para os produtos ou serviços protegidos, podendo impedir concorrentes de usar marcas iguais ou semelhantes;
 

Possibilidade de licenciamento para terceiros (recebimento de royalties);
 

Possibilidade de criação de Sistema de Franquias (franchising);
 

Possibilidade de venda do bem imaterial (marca), isoladamente dos negócios da empresa.

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